Justiça nega liminar ao prefeito
O presidente da Câmara Municipal de Raul Soares, Eimard Rodrigues Ribeiro, promulgou a Lei 2.099 de 21 de setembro de 2009, que permite colocação de mesas e cadeiras nas calçadas.
Em face da promulgação então efetivada, imediatamente o prefeito Vicente de Paula Barboza recorreu à Justiça onde impetrou mandado de segurança contra a Câmara Municipal, solicitando que aquela lei se tornasse sem efeito.
Mas, a liminar foi negada na data 25/09/2009.
A nova lei – 2.099 - que autoriza a volta das mesas nas calçadas, diz que a ocupação de vias com mesas e cadeiras ou outros objetos será permitida, com os seguintes requisitos:
1. Ocupar apenas parte do passeio, correspondente à testada do estabelecimento licenciado, assegurando ao pedestre faixa livre e contínua para circulação de no mínimo um metro;
2. A ocupação do passeio com mesas e cadeiras poderá exceder a testada do estabelecimento licenciado, desde que haja autorização expressa dos vizinhos.
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