Palestra sobre transporte
clandestino e a profissão de taxista
Atendendo convite do vereador Célio Nesce (PSD) estiveram em Raul Soares os policiais militares sargento Arilson Furtado de Miranda e cabo Agnaldo Garcia de Paula do 1º Grupamento da Polícia Militar Rodoviária e 12ª Cia. Independente de Meio Ambiente e Trânsito com sede na cidade de Caratinga.
Os policiais vieram ministrar palestra aos taxistas locais sobre os direitos e deveres da Lei 19445/2011 que estabelece normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no Estado, entre diferentes municípios.
De acordo com a nova lei, será considerado clandestino o transporte de passageiros metropolitano ou intermunicipal que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder público; ou que não obedeça ao itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em veículos próprios ou de aluguel.
Os motoristas flagrados em irregularidade estarão sujeitos a multa de 500 Ufemgs (que equivalem atualmente a R$ 999,55) e terão o veículo apreendido. O veículo só será devolvido após o pagamento de multas vencidas, taxas, despesas com transbordo de passageiros, remoção e estada no depósito público.
A lei abre uma exceção para os taxistas devidamente autorizados pelo poder público municipal, desde que o retorno ao município de origem seja realizado com o mesmo passageiro do trajeto de ida ou com o veículo vazio.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG). O trabalho poderá ser feito em conjunto com a Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Social, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Turismo ou, mediante convênio, com qualquer outro órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal.
Na oportunidade também foi abordada a Lei 12468/2011 que regulamenta a profissão de taxista reconhecida em todo o território nacional.
Os palestrantes falaram sobre utilização de veículo automotor próprio ou de terceiros para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.
A reunião aconteceu na Câmara Municipal na tarde do último dia 27 de outubro.
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