04 novembro 2011

STF decide que é crime dirigir embriagado

Motorista de Araxá que estava alcoolizado e
provocou acidente teve habeas corpus negado pelo órgão

Governo quer ressarcir aos cofres públicos o dinheiro
gasto com despesas decorrentes de acidentes
Dirigir embriagado é crime e pode dar cadeia, mesmo que o condutor não provoque acidente. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 27 de setembro negou habeas corpus ao motorista Juliano Pereira, de Araxá, no Triângulo Mineiro, denunciado por dirigir alcoolizado. A decisão foi baseada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

E o cerco aos motorista alcoolizados está se fechando. Nesta quinta-feira (3), a Advocacia Geral da União (AGU) entrou na Justiça Federal, em Brasília, com a primeira ação regressiva de trânsito para cobrar de um condutor infrator o ressarcimento das despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já teve e terá com pagamento de pensão por morte à esposa de uma das vítimas de um acidente em 2008. O motorista admitiu ter bebido antes de dirigir. Ele matou cinco pessoas no Distrito Federal. Com a medida, o Governo Federal quer ressarcir aos cofres públicos os R$ 8 bilhões que o INSS gasta por ano com despesas decorrentes de acidentes provocados por motoristas infratores.

No caso do condutor de Araxá, a 2ª Turma do STF negou o pedido de soltura solicitado pela Defensoria Pública. Em sua decisão, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, comparou o ato de dirigir embriagado a de outros crimes considerados graves.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski. Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá.


(Hoje em Dia)

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