Invasão de computador e
roubo de senha
podem render cinco anos de prisão
podem render cinco anos de prisão
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 7 de
novembro, dois projetos de lei que tipificam os crimes cometidos por meios
eletrônicos e pela internet, os chamados crimes cibernéticos, e que alteram o
Código Penal. O Marco Civil da Internet está na pauta de votação de hoje. Os
textos aprovados seguem para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o
Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de
senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre
outros.
As penas variam de três meses a dois anos de
prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena
aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir
dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na
Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo,
o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem
autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação
de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e
pagamento de multa.
“Um complementa o outro e a ideia é que a
presidente sancione. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não
precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que
não existe no Código Penal”, disse Azeredo.
“A minha luta era para termos uma legislação.
Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a
educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não
é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas”, contou Azeredo.
(Agência
Brasil)
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