12 novembro 2012

Nível de radiação de celulares deve
ser informado nas embalagens

Consumidores também deverão ser advertidos dos riscos à saúde causados pelo uso excessivo dos aparelhos

Fabricantes de telefones celulares poderão ser obrigados a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a Taxa de Absorção Específica (SAR). A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a Justiça Federal em Belo Horizonte, que ainda não julgou a questão.

A ação, assinada pelo procurador da República Fernando de Almeida Martins e pelo promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, também pediu que a Justiça obrigue as empresas a veicularem mensagens, tanto nos aparelhos, quanto nos anúncios publicitários, advertindo que o uso em excesso de celulares pode causar sérios riscos à saúde.

Para o MP, todos os telefones celulares emitem radiação, mas o valor da SAR varia conforme cada modelo, sendo que o limite máximo é de 2W/kg, conforme definido na tabela V do anexo à Resolução 303, de 02 de julho de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
 “O uso contínuo de aparelhos celulares é potencialmente perigoso para os consumidores, podendo causar sérios malefícios à sua saúde” e a razão do perigo consiste justamente no risco de o corpo humano absorver valores excessivos da radiação transmitida pelos aparelhos, explicam os autores da ação.

São rés na ação a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e as empresas Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda, LG Eletronics de São Paulo Ltda, Motorola Industrial Ltda, Nokia do Brasil Tecnologia Ltda, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Semp Toshiba Informática Ltda e Sony Ericsson Mobile Com do Brasil Ltda.
(Estaminas)

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