16 novembro 2012

Projeto de deputado mineiro quer
proibir  eleição de viciados em drogas

Deputado diz que alguns políticos viraram reféns de traficantes
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados quer assegurar a “cara limpa” da classe política, tornando inelegíveis os agentes públicos que sejam usuários ou dependentes de drogas ilícitas. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 220/2012, do deputado federal Dr. Grilo (PSL-MG), altera a Lei Complementar nº 64/1990, incluindo um inciso com essa determinação.

Segundo o autor do texto, a intenção é aplicar a regra a todos os cargos eletivos no país, para “proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.

“Hoje, a gente ouve denúncias de candidatos e políticos que têm ligação com o tráfico ou são ‘reféns’ de um traficante, enquanto dependentes. Como é que iremos admitir que eles assumam cargos públicos se deveriam combater o crime?”, questiona Grilo.

O deputado alega que além de alimentar o crime organizado, o dependente de drogas fica com a capacidade de discernimento “prejudicada”, o que poderia interferir na atividade pública do político.

Saúde Pública
Na justificativa do projeto, ele afirma que “o problema do uso próprio de drogas nunca é íntimo e privado, ainda que o consumo seja pessoal”. Para o parlamentar, essa é uma questão “coletiva”, que precisa ser enfrentada com tratamento médico e desintoxicação.

“Embora sejam vítimas de um problema de saúde pública, é inaceitável que nossos políticos sejam usuários de drogas ilícitas, especialmente porque são os que mais estariam vulneráveis ao assédio do império criminoso do tráfico de entorpecentes”, justifica no PLC.

Grilo conta que se baseou no fato de o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro ter ajuizado, nas eleições municipais deste ano, ações contra candidatos suspeitos de vínculo com o narcotráfico. Foi o caso do candidato a vereador Leonardo Rodrigues Lima, conhecido como Léo da Comunidade (PTN), da favela da Rocinha. O MP pediu que ele fosse declarado inelegível por oito anos, além de ter o registro cassado.

Tipificação
O parlamentar pondera que caberá ao Poder Executivo fazer a regulamentação da lei, caso seja aprovada, “já que a cada dia aparece uma droga nova”.

O PLC apresenta como drogas ilícitas as “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.
(HD)

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