centenária em cidade da Zona da Mata
Para o desembargador que negou a poda, a
gameleira é uma referência da história de Raul Soares
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) não poderá cortar uma gameleira de mais de 100 anos na cidade de Raul Soares, na Região da Zona da Mata. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de caráter liminar de um juiz da cidade.
A ação foi proposta por uma servidora pública, que queria cortar a árvore sob alegação de que a espécime oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Além disso, segundo a mulher, a gameleira poderia danificar a rede elétrica. Os possíveis danos foram confirmados pelo IEF.
Um aposentado, morador da cidade, ajuizou ação popular para impedir o corte da árvore. Segundo ele, a gameleira faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos.
O juiz da comarca concedeu então uma decisão liminar impedindo o corte da árvore, porém o IEF impetrou agravo de instrumento para contestar a decisão.
O desembargador Elias Camilo, relator do agravo, entendeu que a poda da árvore não poderia se autorizada através de liminar, devido à irreversibilidade da medida. Para ele, a gameleira remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade e possui aproximadamente cem anos de idade. Além disso, segundo o magistrado, é uma referência da história do lugar tendo inclusive dado nome ao bairro em que está localizada.
Os desembargadores Judimar Biber e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.
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