08 dezembro 2012

Dentista terá que indenizar
garoto que perdeu dente da frente
A Justiça mineira condenou um dentista a indenizar um garoto que perdeu um dente frontal por negligência do profissional. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com os autos do processo, a criança andava de bicicleta quando foi bruscamente atingido por um Chevette que trafegava em sentido contrário em Juíz de Fora, na Zona da Mata. O motorista do automóvel teria invadido a contramão e acabou atropelando o garoto, que foi arremessado na via.

A criança foi socorrida e encaminhada a um pronto-socorro do município, de onde foi levado a um consultório odontológico. O garoto teve uma fratura dentária com a exposição do nervo, mas o dentista que o atendeu não realizou os procedimentos de forma adequada e a criança acabou perdendo o dente da frente.

Diante do incidente, a mãe do menino acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, mas em primeira instância o pedido foi negado. Ela então recorreu da decisão alegando que a perda de um dente superior central causou muitos constrangimentos ao filho e o dentista acabou condenado. 

Segundo o desembargador relator, Domingos Coelho, "não só a perda parcial de órgão acarreta consequências de ordem material e transtorno à pessoa como, em se tratando de dente frontal, é indiscutível a sua importância na imagem que a pessoa faz de si mesma no convívio social". Dessa forma, o magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.
(Portal HD)

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