garoto que perdeu dente da frente
A Justiça mineira condenou um dentista a indenizar
um garoto que perdeu um dente frontal por negligência do profissional. O valor
da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil pela 12ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com os autos do processo, a criança
andava de bicicleta quando foi bruscamente atingido por um Chevette que
trafegava em sentido contrário em Juíz de Fora, na Zona da Mata. O motorista do
automóvel teria invadido a contramão e acabou atropelando o garoto, que foi
arremessado na via.
A criança foi socorrida e encaminhada a um
pronto-socorro do município, de onde foi levado a um consultório odontológico.
O garoto teve uma fratura dentária com a exposição do nervo, mas o dentista que
o atendeu não realizou os procedimentos de forma adequada e a criança acabou
perdendo o dente da frente.
Diante do incidente, a mãe do menino acionou a Justiça
pedindo indenização por danos morais, mas em primeira instância o pedido foi
negado. Ela então recorreu da decisão alegando que a perda de um dente superior
central causou muitos constrangimentos ao filho e o dentista acabou
condenado.
Segundo o desembargador relator, Domingos Coelho,
"não só a perda parcial de órgão acarreta consequências de ordem material
e transtorno à pessoa como, em se tratando de dente frontal, é indiscutível a
sua importância na imagem que a pessoa faz de si mesma no convívio
social". Dessa forma, o magistrado fixou indenização por danos morais em
R$ 5 mil.
(Portal
HD)
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