brasileira: 8.515.767,049 km²
O Brasil tem uma nova
medida de superfície: 8.515.767,049 km², o que significa um incremento de 0,01%
sobre o valor da última publicação da área territorial brasileira, em 2002
(8.514.876,599 km², segundo a estrutura político-administrativa vigente em
01/01/2001).
A nova medida de
superfície representa ainda um incremento (de 0,001%) em relação ao valor
publicado na Sinopse do Censo Demográfico de 2010 (8.515.692,272 km²),
correspondente à Base Territorial preparada para realização do Censo
Demográfico de 2010, constituída por 316.514 setores censitários, elaborada de
forma a integrar a representação espacial das áreas urbanas e rurais do
território nacional em um ambiente de Banco de Dados Geoespaciais.
O redimensionamento é
próprio da evolução da tecnologia para mensuração e da dinâmica da Divisão
Territorial Brasileira, que implica atualização periódica dos valores das áreas
estaduais e municipais e reflete eventuais alterações nos limites
político-administrativos. Tais alterações podem ser de natureza legal ou
judicial ou decorrentes de: ajustes e refinamentos cartográficos; alterações
comunicadas, no âmbito dos convênios que o IBGE mantém com órgãos estaduais
responsáveis pela divisão política administrativa; e utilização continuada de
melhores técnicas e insumos de produção.
Alterações na superfície do Brasil incluem
incorporação de ilhas na Bahia
Destacam-se as seguintes alterações na publicação
atual da superfície territorial brasileira: a área do estado da Bahia passou a
incorporar os valores das áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos,
subordinado ao município de Caravelas; a área do estado de Santa Catarina
passou a incorporar os valores de área referentes às águas internas da Baía Sul
e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina, conforme a Lei nº
13.993 de 20/03/2007, que revogou a Lei nº 11.340 de 08/01/2000; os valores de
área dos estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba foram ajustados em
conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento
de referência para todos os limites interestaduais do Brasil; os valores de
área dos estados de Alagoas e de Pernambuco foram ajustados em conformidade com
o estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 9.578, de 13 de agosto de 1946; os valores
de área dos estados do Acre e do Amazonas correspondem aos obtidos a partir do
Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 04/12/1996, em consonância com a
Resolução do Presidente do IBGE nº 02, publicada em 12 de maio de 2008; os
valores de área dos estados do Tocantins e da Bahia obedecem à decisão do
Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 733.
Em relação a Tocantins, a adoção destes limites será utilizada até o julgamento
final pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Cíveis Originárias números nos
347 e 652.
Observa-se que, tal como na publicação anterior, no
estado do Rio Grande do Sul foram computadas as áreas referentes à Lagoa dos
Patos (10.152,408 km²) e à Lagoa Mirim (2.811,54 km²), de acordo com a
Constituição Estadual de 1988.
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