25 de abril para regularizar título
Os
eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às três últimas eleições
tem até 25 de abril do próximo ano para regularizar a sua situação junto a um
cartório eleitoral. A partir desta data, quem não estiver em dia com a Justiça
Eleitoral terá o título cancelado.
Na
sessão desta terça-feira (18), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou resolução que estabelece prazos para execução dos procedimentos
relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos
eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Em
20 de fevereiro de 2013, os juízes eleitorais deverão afixar edital com a
relação dos nomes dos faltosos. No entanto, o eleitor pode consultar a sua
situação eleitoral atual no site do TSE. A relação dos eleitores que tiverem o
título cancelado será divulgada a partir de 14 de maio.
Para
regularizar a sua situação, o eleitor faltoso deve procurar qualquer cartório
eleitoral, apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor e pagar
multa de R$ 3,50 por cada eleição a que faltou.
Faltosos
São
considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência
aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e
presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos
Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito
de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.
Não
estão sujeitos ao cancelamento do título os eleitores cujo voto é facultativo.
Nessa lista estão os maiores de 16 e menores de 18 anos, os que têm mais de 70
e os analfabetos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou
extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o
título cancelado.
Consequências
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.
Eleições
2012
No
primeiro turno das eleições municipais deste ano, 22.736.804 (16,41%) dos
138.544.318 eleitores aptos a votar não compareceram ao local de votação. Já a
abstenção no segundo turno foi de 19.11%, o que soma 6.064.580 dos 31.725.958
eleitores aptos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário