Deputado, sindicato e Usiminas
são acusados de corrupção
Tramita na Justiça ação contra o deputado Luiz Carlos
Miranda (PDT), envolvendo a empresa e trabalhadores de Ipatinga
A Usiminas cedeu, em comodato, três imóveis para o sindicato, incluindo o prédio da sede |
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra o deputado estadual Luiz Carlos Miranda (PDT), o sindicato de trabalhadores que ele preside no Vale do Aço e empresas que atuam na região.
A denúncia, feita por trabalhadores do setor de siderurgia do Vale do Aço, envolve corrupção, extorsão de funcionários não sindicalizados, opressão e doações irregulares de campanha. O Hoje em Dia teve acesso ao processo, de autoria do procurador Adolfo Silva Jacob, que contém 542 documentos.
O MPT pede uma indenização por danos morais de R$ 128 milhões aos envolvidos. Com 41 mil votos, Luiz Carlos Miranda conquistou a suplência de deputado estadual e assumiu a vaga graças à nomeação de Carlos Pimenta, também do PDT, para a Secretaria Estadual de Trabalho e Emprego.
Ironicamente, Miranda adotou na campanha o slogan “Com a Força do Trabalhador”, numa referência à sua condição de presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Ipatinga, Belo Oriente e Santana do Paraíso (Sindipa), que tem 20 mil filiados e uma receita anual de R$ 5 milhões.
No entanto, sob a liderança de Miranda, o Sindipa, que deveria proteger os direitos dos trabalhadores, ganhou imóveis e recebeu empréstimos de empresas. O sindicato faz uso de três imóveis cedidos em comodato pela Usiminas S/A, inclusive o prédio onde funciona a sede da entidade, com
Não só imóveis, mas também dinheiro foi emprestado ao presidente do sindicato, Luiz Carlos Miranda. Documentos comprovam que a Usiminas teria repassado R$ 3 milhões ao Sindipa, por intermédio da empresa Caípa Comercial Agrícola de Ipatinga Ltda., antiga prestadora de serviços de alimentação à Usiminas.
Segundo a assessoria de imprensa do MPT, é vedado o controle de sindicatos por empresas mediante doações financeiras ou patrimoniais. A proibição está prevista Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
O procurador do MPT caracterizou o caso do Sindipa de “relação sindical eivada de profunda e generalizada imoralidade e ilegalidade entre a diretoria do sindicato e as empresas”. No processo, Jacob diz que o presidente do sindicato, por intermédio das empresas, ainda encontrou uma maneira de extorquir os trabalhadores não sindicalizados, apropriando-se indevidamente de parte de seus vencimentos. Foi constatado que o Sindipa se sustenta por meio de contribuições ilegais recolhidas compulsoriamente dos trabalhadores como maneira de forçar a sindicalização.
Vários nomes são atribuídos pela diretoria do Sindipa à cobrança ilegal, praticada desde 2002: taxa para reconstrução, taxa negocial, taxa de qualificação profissional. Os valores variaram de R$
Segundo a documentação anexada ao processo, o MPT pede, por ação coletiva, o pagamento pelos réus de R$ 128 milhões a título de ressarcimento de danos morais, montante que será recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quanto à expropriação compulsória de parte dos salários, o MPT pede que os réus paguem R$ 2 mil por trabalhador por danos morais.
O Sindipa, o parlamentar e as empresas ficam proibidos de firmar qualquer tipo de parceria, acordo, negócios, além da devolução imediata dos imóveis cedidos pelas empresas e devolução de todo o dinheiro emprestado a Luiz Carlos.
A ação foi julgada na última sexta-feira e até o fechamento desta edição, nem o MPT, nem a Primeira Vara de Trabalho de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, haviam divulgado o resultado do julgamento. As empresas também foram procuradas para se manifestar após a decisão da Justiça, mas não responderam até o fechamento.
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