07 julho 2011

TRE nega recurso contra
prefeito de Dom Cavati

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta terça-feira (5), confirmou, por unanimidade, a improcedência de uma ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a prefeito não-eleito em Dom Cavati (Vale do Rio Doce), Pedro Euzébio Sobrinho (PT), contra o prefeito eleito da cidade, Jair Vieira Campos (DEM), por suposta falsificação no documento comprobatório de escolaridade do prefeito, quando o apresentou à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. 

A decisão do TRE-MG seguiu o voto da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que afirmou que não via motivos no processo para se proceder à cassação do hoje prefeito. Segundo ela, “se o diploma é falso ou não, teremos que ir à seara criminal para apurar o suposto delito”. E concluiu que “não existe nessa conduta a potencialidade de se macular o pleito eleitoral porque ele trouxe a comprovação de que é alfabetizado””. O desembargador Brandão Teixeira, vice-presidente e corregedor do TRE-MG, ao concordar com a relatora, afirmou : “Esse diploma, verdadeiro ou falso, não influiu no resultado das eleições”. Com a decisão, o TRE confirmou a sentença do juiz eleitoral de Inhapim (Zona Eleitoral a qual pertence Dom Cavati), pela improcedência da ação.

Em 10 de dezembro de 2009, o TRE julgou improcedente a ação penal apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Dom Cavati, por suposta utilização de documento falso para registro de candidatura. No seu voto, o relator do caso, juiz Maurício Soares, afirmou: “Constata-se dos autos que o réu não é analfabeto. Portanto, conclui-se que não houve ofensa ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, mesmo inexistindo prova de que ele tenha concluído o curso na modalidade suplência. A ausência de lesão afasta a tipicidade da conduta. O fato é irrelevante para a Justiça Eleitoral.”

A eleição de 2008 em Dom Cavati terminou empatada entre os dois candidatos – Jair e Pedro -, que receberam 1.919 votos cada. Sobrinho, que tentava a reeleição, perdeu pelo critério da idade, usado quando os candidatos recebem o mesmo número de votos. Ele tinha 45 anos no dia da eleição, enquanto Jair, o vencedor, estava com 75.
(TRE-MG)

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