13 dezembro 2011

Câmara de Abre Campo aprova
Orçamento do município para 2012




Os vereadores abre-campenses aprovaram
propostas de interesse do município, seguintes:

Resolução nº 007
Os vereadores do município de Abre Campo aprovaram e o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Célio de Paiva “Celinho”, promulgou a Resolução nº 007 de 4 de novembro de 2011.

Esta resolução trata-se do Orçamento da Câmara Municipal de Abre Campo-MG para o Exercício Financeiro de 2012.

Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal com previsão de uma Receita de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), fixando-se a Despesa em igual importância, na forma dos quadros e discriminações das dotações orçamentárias.

Os recursos para satisfazerem o Orçamento da Câmara decorrer-se-ão de transferência efetuadas pelo Município.

O presidente da Câmara está autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento da Despesa; fazer transposição, transferência ou remanejamento de recursos e anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, como recurso à abertura de créditos adicionais, e utilizar para o mesmo fim o excesso de arrecadação.

A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento poderá igualmente ser incorporada á Receita estimada, pelas consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos á abertura de Créditos Adicionais visando equilíbrio entre Receitas e Despesas.

Projeto de Lei nº 008 - Orçamento de 2012
Este projeto de autoria do Poder Executivo Municipal estima a receita e fixa a despesa do Município de Abre Campo para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 20.771.071,06 (vinte milhões, setecentos e setenta e um mil, setenta e um reais e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor.

Integram à presente lei: Receita Orçamentária por categoria e fonte; Despesa Orçamentária por funções de governo; Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias e Resumo das Receitas e  Despesas por órgãos.

O projeto previa abertura de créditos suplementares até o valor correspondente a 100% do montante previsto em Lei. Mas, os vereadores José Ocimar de Souza, Onofre Rosa da Silva, Onício Viana de Souza, Warley de Paiva Miranda, José Almeida Santana, Geraldo Magela Rosa, Wilson Ulisses dos Reis e José Maria de Souza, através de emenda, aprovaram a abertura até o valor correspondente a 60%.

Projeto de Lei nº 009 – Subvenções Sociais
De autoria do Poder Executivo Municipal autoriza a concessão de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições, ficando o mesmo autorizado a conceder com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais:
Contribuição para o Pasep- R$ 190.710,00; Contribuição para a Emater- 65.000,00; Subvenção a Apae Abre Campo- 48.000,00; Subvenção ao Asilo- 38.000,00; Subvenção a Creche Mos.Geraldo C.Val- 5.000,00; Subvenção Lar Bom Pastor- 5.000,00; Contribuição Consórcio de Saúde/Cisamapi- 144.482,87; Contribuição Programa Assist. Farmacêutica Básica- 20.000,00; Subvenção a Santa Casa de Abre Campo- 100.000,00; Contribuição AMM- 7.500,00; Contribuição ao Circuito Montanhas e Fé- 5.000,00; Contribuição a Ana/Agência Nacional de Água- 65.000,00 e Subvenção Corporação Musical Santo Antonio- 8.000,00; Total: R$ 701.692,87.

Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a conceder às pessoas físicas carentes: Auxílio Funeral; Auxílio Moradia; Auxílio Transporte; Auxílio Natalidade; Auxílios de Assistência Médica, Hospitalar e de Medicamentos; Auxílio Alimentação, materiais de limpeza e higiene pessoal, gás de cozinha, colchões, mobiliários e fraldas geriátricas; Materiais de Construção para reforma e/ou construção de moradias populares; Cadeiras de rodas, próteses, órteses para portadores de necessidades especiais; Auxílio para aquisição de filtros para água potável e fotos/outras despesas para documentos.

Projeto de Lei nº 010
Ratificação de Contrato Cisamapi
De autoria do Poder Executivo Municipal este projeto ratifica alteração no Contrato de Consórcio Público do Cisamapi, aprovadas em Assembleia Geraldo Cisamapi realizada na data de 20 de dezembro de 2010.

Projeto de Lei nº 011 – Criação de Feira Livre
De autoria do Poder Executivo Municipal este projeto dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Abre Campo, de feira livre destinada à comercialização de artesanato local e produtos da agricultura familiar.
Entre as prerrogativas citamos as seguintes:
O agricultor familiar e o artesão serão representados pelas suas respectivas associações.

Os feirantes serão isentos de taxas na obtenção de licença para participação na feira; será condição obrigatória para a obtenção e/ou manutenção da licença de feirante, a participação em cursos de capacitação.
A prefeitura estabelecerá o local de funcionamento da feira livre da agricultura familiar que funcionarão às quartas-feiras, no horário de 6h às 12h, podendo no entanto, ser designados outros dias e horários.

Fica vedado a comercialização de produtos oriundos das centrais de abastecimento como Ceasa e similares; somente poderão ser comercializados artesanatos fabricados no município.
Ficará sob responsabilidade das associações integrantes da feira adquirirem suas respectivas barracas.

Projeto de Lei nº 012
Concessão de Abono Financeiro
De autoria do Poder Executivo Municipal este projeto autoriza conceder abono financeiro no montante, individual e mensal de até R$ 900,00 por competência relativa aos meses de novembro e dezembro de 2011, que esteja em efetivo exercício do magistério da educação básica da rede municipal de ensino, notadamente da educação infantil, do ensino fundamental de 1ª a 8ª séries e da educação de jovens e adultos.

Farão jus ao recebimento do abono, somente servidores que exerçam os cargos de professor, supervisor escolar ou, ainda, diretor escolar e que se enquadrem na descrição do inciso III do art. 22 da Lei 11.494 de 2007.
E alcançará aos professores denominados ‘eventuais’ que efetivamente estejam vinculados ao magistério da educação básica.

O abono é concedido em caráter provisório e transitório, sendo vedada qualquer espécie de vinculação, aplicação de equiparação ou incorporação do mesmo. E será concedido mediante prévia análise contábil-financeira da relação existente entre as receitas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação/Fundeb.

Para o cumprimento desta lei serão utilizados os recursos financeiros do denominado 60% do Fundeb.

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