26 dezembro 2011

Câmara Municipal de Abre Campo cria
Medalha Dr. Octávio de Paula Rodrigues



Projeto de Lei Complementar nº 003
Este projeto de autoria do Poder Executivo Municipal dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção – Produtos de Origem Animal (SIM/POA) no âmbito do município de Abre Campo.
Fica instituído, no âmbito do município de Abre Campo, o Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA), vinculado á Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, ao qual compete regulamentar e normatizar a implantação, a construção, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de produtos de origem animal; o transporte de produtos de origem animal ‘in-natura’, industrializados ou beneficiados e a embalagem e rotulagem de produtos de origem animal.

Ficam sujeitos ao registro no SIM/POA todos os estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados, conforme classificação constante desta Lei, e que não possuem registro nos Serviços de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIP).

O registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal pelo SIM/POA isenta-os de qualquer registro municipal.
Além do registro todo estabelecimento deverá registrar seus produtos, atendendo as exigências técnico-sanitárias fixadas pelo SIM/POA.

O registro do estabelecimento e de seus produtos deverá ser requerido ao órgão municipal competente, instruído o processo com os seguintes documentos: consulta prévia ao município; licença prévia do órgão ambiental estadual; planta baixa; projeto hidrossanitário; laudos de análises físico-químicas e bacteriológicas da água de abastecimento; contrato social da empresa; CNPJ; registro no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS ou Inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda (cartão de Produtor Rural) e contrato de trabalho do responsável técnico.

Demais condições de exigência e obrigações e direitos estão contidas na Lei à disposição dos interessados: Da Inspeção, Da Classificação, Do Serviço de Inspeção, Dos Estabelecimentos, Do Pessoal, Da Rotulagem, Do Transporte e Trânsito, Das Obrigações, Das Infrações e Penalidades, Das Notificações, Do Processo Administrativo, Da Defesa, Do Recurso e Dos Prazos. 

Projeto de Lei Complementar nº 004
De autoria do Poder Executivo Municipal esse projeto altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1086/99 passando assim a Estrutura Administrativa da Prefeitura: Secretaria Municipal de Governo; Procuradoria Geral do Município; Assessoria Geral; Conselhos Municipais; Licitação, Cadastro e Registro; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Esportes; Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Transportes.

Será de competência da Secretaria Municipal de Transportes exercer a coordenação, planejamento, controle e execução de todas as ações de transportes e gestão de frota de veículos.

O cargo de Chefe de Seção de Transporte fica transformado no cargo de Secretário Municipal de Transportes.
As competências e atribuições dos órgãos da Administração são aquelas constantes da Lei Municipal 1086/99, observadas as alterações posteriores e aquelas constantes desta lei.

Projeto de Lei 013
De autoria do Poder Executivo Municipal esse projeto o autoriza o realizar abertura de crédito especial no valor de R$ 31.300,32 (trinta e um mil, trezentos reais e trinta e dois centavos) no orçamento de 2012 para atender as despesas relativas à Secretaria Municipal de Transportes.

Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração no Plano Plurianual de Investimentos através de decreto municipal visando a inclusão dos créditos autorizados por esta lei até o limite constante da Lei Orçamentária Anual.

Projeto de Lei 02
De autoria do Poder Executivo Municipal esse projeto modifica a redação do art. 179 da Lei nº 934/93, passando a contar com a seguinte redação: “Art. 179- Os estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, lojas de materiais de construção, lojas de móveis e eletrodomésticos) passarão a funcionar de 08:00 às 18:00 horas de segunda à sábado.

Aos domingos e feriados, faculta-se segundo a conveniência do estabelecimento, exemplo (que comercialize derivados de leite, alimentos preparados e produtos perecíveis e hortifrut granjeiros terão seu funcionamento em horário especial, ou seja de 08:00 às 12:00 horas.
Exclui-se desse artigo os estabelecimentos comerciais localizados nos distritos e povoados.
Em datas comemorativas ou seja: na semana santa, dias da mãe, dias dos pais, dias das crianças, Natal e Ano Novo, faculta-se o horário compreendido de 08:00 às 22:00 horas.

Projeto de Resolução nº 09
Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito Dr. Octávio de Paula Rodrigues”, a ser concedida a 3 (três) pessoas ou entidades que tenham contribuído para o engrandecimento do município de Abre Campo.

A concessão da medalha deverá ser efetivada por indicação dos vereadores. Cada vereador poderá fazer uma indicação. A escolha dos agraciados será feita por comissão especial composta de três vereadores nomeados pelo Presidente. O vereador que fizer indicação não poderá participar da comissão. A comissão poderá rejeitar qualquer nome submetido à sua apreciação, motivadamente.

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