Novas regras para consultas
médicas já estão em vigor
Nos casos de urgência o plano de saúde deverá
oferecer atendimento no município que foi demandada
Definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entram em vigor nesta segunda-feira,19, as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica. Em outras especialidades os prazos podem variar de três a 21 dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, ainda, que cada operadora de plano de saúde ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
A norma também tem por objetivo garantir que usuário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
"A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário", afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município, ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.
As empresas de planos de saúde que descumprirem os prazos sofrerão penalidades e, em casos de constantes, poderão passar por medidas administrativas. Entre elas, a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, ainda, que cada operadora de plano de saúde ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
A norma também tem por objetivo garantir que usuário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
"A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário", afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município, ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.
As empresas de planos de saúde que descumprirem os prazos sofrerão penalidades e, em casos de constantes, poderão passar por medidas administrativas. Entre elas, a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
(A Semana Agora)
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