cadeia neste fim de ano em Minas
O benefício é concedido pela Justiça aos presos do regime
semiaberto e aberto, depois do cumprimento obrigatório de um sexto da pena
semiaberto e aberto, depois do cumprimento obrigatório de um sexto da pena
Mais de 2.500 presos vão deixar as unidade prisionais de Minas Gerais neste fim de ano. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), 1.825 detentos receberam o benefício de saída temporária para o Natal ficando fora das penitenciárias entre os dias 19 e 26 de dezembro. No réveillon, 688 presidiários deixam cadeia entre 27 de dezembro e 3 de janeiro.
No período de festas de 2010/2011, mais de 200 presos aproveitaram benefício concedido pelo estado e fugiram. Segundo a Seds, o número representa 6% do do total de detentos beneficiados naquele período.
A saída temporária é concedida pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois do cumprimento obrigatório de um sexto da pena ou um quarto do prazo, em caso de reincidência. Critérios relacionados às condições psicossociais do detento também são avaliados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) das unidades prisionais. A CTC é composta por pelo menos um advogado, um psicólogo e um assistente social. Em algumas unidades há ainda médicos e pedagogos integrando a equipe.
Ao contrário do que a maioria da população acredita, a saída temporária não tem ligação com o indulto de Natal. Este benefício é assinado pelo presidente da República e concede o perdão da pena total ou parcial a alguns presos. O decreto que dá indulto natalino e comutação de pena é publicado no Diário Oficial da União.
No período de festas de 2010/2011, mais de 200 presos aproveitaram benefício concedido pelo estado e fugiram. Segundo a Seds, o número representa 6% do do total de detentos beneficiados naquele período.
A saída temporária é concedida pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois do cumprimento obrigatório de um sexto da pena ou um quarto do prazo, em caso de reincidência. Critérios relacionados às condições psicossociais do detento também são avaliados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) das unidades prisionais. A CTC é composta por pelo menos um advogado, um psicólogo e um assistente social. Em algumas unidades há ainda médicos e pedagogos integrando a equipe.
Ao contrário do que a maioria da população acredita, a saída temporária não tem ligação com o indulto de Natal. Este benefício é assinado pelo presidente da República e concede o perdão da pena total ou parcial a alguns presos. O decreto que dá indulto natalino e comutação de pena é publicado no Diário Oficial da União.
(Luana Cruz)
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