TCE
reapresenta proposta polêmica na
Assembleia para extinguir processos antigos
Pela nova redação, prazos são dilatados
Nas próximas semanas, o
projeto que trata da
prescrição dos processos no Tribunal de Contas
deve ficar
pronto para o plenário da Assembleia
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Quase cinco
meses depois de sofrer veto do Executivo, a possibilidade de extinguir
processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) volta às mãos dos
deputados estaduais. Desta vez, a prescrição é proposta pelo próprio órgão, em
projeto de lei complementar, com algumas regras diferentes. Pelo novo texto,
prescrevem todas as ações que estiverem paradas em um mesmo setor por pelo
menos cinco anos ou as que em 10 anos contados da primeira interrupção do prazo
de contagem da prescrição não tiverem o mérito julgado.
Aprovada nessa quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a nova versão retirou o prazo de cinco anos contados apenas da data de ocorrência do fato para prescrever a ação do TCE. Além disso, ampliou de cinco para 10 anos no caso dos processos que tiveram a contagem de prazo prescricional interrompida. O projeto também acaba com a necessidade de lei específica para punir, mediante processo disciplinar, os responsáveis por paralisação injustificada da tramitação do processo.
Aprovada nessa quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a nova versão retirou o prazo de cinco anos contados apenas da data de ocorrência do fato para prescrever a ação do TCE. Além disso, ampliou de cinco para 10 anos no caso dos processos que tiveram a contagem de prazo prescricional interrompida. O projeto também acaba com a necessidade de lei específica para punir, mediante processo disciplinar, os responsáveis por paralisação injustificada da tramitação do processo.
No
ano passado, a prescrição foi incluída por emenda parlamentar em um projeto que
criava o termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE. Conforme levantamento
feito pelo Ministério Público de Contas a pedido do Estado de Minas na época,
com a prescrição simples por cinco anos proposta anteriormente pelo deputado
Antônio Júlio (PMDB), cerca de 30 mil agentes públicos ficariam livres de
punições. Ainda segundo os dados, há pelo menos 25 deputados estaduais mineiros
envolvidos em 128 processos administrativos ou inspeções e 58 tomadas de
contas. Em caso de condenação, todos podem ser punidos com o pagamento de
multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 25 mil.
Na justificativa do projeto, o presidente do TCE, Antônio Carlos Andrada, alega que o veto do governador Antonio Anastasia (PSDB) resultou na “incompletude e incongruência do texto normativo”, ou seja, deixou a lei incompleta. Anastasia vetou o texto, a pedido do próprio conselheiro Andrada, argumentando que ele contrariava o interesse público. Segundo a justificativa, a norma proposta desvirtuava “toda a lógica do tratamento que se pretendeu dispensar ao instituto da prescrição no âmbito da pretensão punitiva do tribunal”.
Na ocasião, Andrada disse que mandaria um novo projeto. No PLC, ele diz que se não houver extinção do processo no período entre a primeira interrupção do prazo de prescrição e o trânsito em julgado da decisão de mérito as ações poderão tramitar por vários anos sem solução, “o que inequivocadamente fere os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica”.
Como causas para interromper ou suspender a prescrição de ações, o projeto coloca qualquer ato do tribunal com objetivo de fiscalizar, além de despachos ou decisões determinando inspeções ou autuações no caso de tomadas de conta. A proposta também estabelece que o reconhecimento da prescrição se dará de ofício pelo relator mediante provocação do Ministério Público ou requerimento do responsável ou interessado.
Na justificativa do projeto, o presidente do TCE, Antônio Carlos Andrada, alega que o veto do governador Antonio Anastasia (PSDB) resultou na “incompletude e incongruência do texto normativo”, ou seja, deixou a lei incompleta. Anastasia vetou o texto, a pedido do próprio conselheiro Andrada, argumentando que ele contrariava o interesse público. Segundo a justificativa, a norma proposta desvirtuava “toda a lógica do tratamento que se pretendeu dispensar ao instituto da prescrição no âmbito da pretensão punitiva do tribunal”.
Na ocasião, Andrada disse que mandaria um novo projeto. No PLC, ele diz que se não houver extinção do processo no período entre a primeira interrupção do prazo de prescrição e o trânsito em julgado da decisão de mérito as ações poderão tramitar por vários anos sem solução, “o que inequivocadamente fere os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica”.
Como causas para interromper ou suspender a prescrição de ações, o projeto coloca qualquer ato do tribunal com objetivo de fiscalizar, além de despachos ou decisões determinando inspeções ou autuações no caso de tomadas de conta. A proposta também estabelece que o reconhecimento da prescrição se dará de ofício pelo relator mediante provocação do Ministério Público ou requerimento do responsável ou interessado.
(Estaminas)
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