23 maio 2012

STJ publica decisão de suspensão de
liminar de afastamento de prefeito de
Caratinga
João Bosco Pessine retorna à Prefeitura pela 3ª vez

Teve início no final desta manhã de quarta-feira (23/05) no Wind´s Plaza Hotel, uma coletiva de imprensa com o prefeito João Bosco Pessine, que retorna ao cargo após a suspensão de liminar de afastamento deferida em decisão monocrática pelo ministro-presidente do Superior do Tribunal de Justiça de Minas de Gerais, Ari Pargendler. A decisão foi publicada oficialmente hoje e já consta no portal de acompanhamento de processos eletrônicos do STJ.

Conforme regimento interno do STJ, após a decisão monocrática, o pedido de suspensão de liminar deverá passar pela análise do Colegiado, quando os ministros que compõem o Superior darão seu parecer, porém, não existe ainda um prazo determinado para que isso aconteça. Durante este período, o prefeito João Bosco Pessine segue autorizado a ocupar o seu cargo. O Ministério Público Federal ainda  não se pronunciou a respeito da decisão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, acolheu o pedido da defesa de João Bosco Pessine Gonçalves para que ele retorne ao cargo de prefeito do município de Caratinga (MG). Gonçalves foi afastado de suas funções por decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível daquela comarca. 

Segundo o ministro Pargendler, em sua decisão, o afastamento, desprovido de fundamento, pode constituir indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política. 

“Na espécie, é disso que aparentemente se trata, porque a decisão impugnada não indicou nenhum elemento concreto a evidenciar que o requerente [o prefeito] possa dificultar a instrução processual. Ao contrário, a decisão afirma que a prova já constante dos autos é suficiente para demonstrar a existência de graves ilícitos praticados por parte dos réus”, afirmou o presidente do STJ. 

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra João Bosco Gonçalves e outros por supostos atos de improbidade administrativa. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga determinou o afastamento do prefeito e de outros ocupantes de cargos públicos por considerar haver elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com seus deveres funcionais. 

“Faz-se necessário o afastamento dos requeridos dos cargos que ocupam, para a garantia da ordem pública, preservação do erário municipal e instrução processual, até porque, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, tal medida ocorre sem prejuízo da remuneração dos agentes”, afirmou a decisão do juiz de primeiro grau. 

Seguiu-se pedido de suspensão, inicialmente deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa decisão foi depois reformada em julgamento de agravo regimental. Daí o pedido de suspensão perante o STJ, no qual se alega que o juiz limitou-se a repetir as expressões da lei e que o afastamento do prefeito se deu antes mesmo de ele ser ouvido. 
(Super Canal Caratinga)

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