ANTT autoriza reajuste de
5% para ônibus interestadual
Passageiros devem preparar o bolso antes de embarcar |
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta sexta-feira, por meio da Resolução 3.687, publicada no Diário Oficial da União, reajuste de 5,017% sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percurso de longa distância. O percentual de reajuste se refere somente ao coeficiente e não significa que o preço da passagem subirá nesse patamar.
O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1º de julho. Desde 2007, o porcentual de reajuste é calculado por meio de uma fórmula chamada paramétrica. O cálculo leva em conta também a distância da linha, assim como o tipo de pavimento do percurso e o tipo de serviço (convencional, executivo, semileito ou leito). De acordo com a ANTT, o reajuste a cada 12 meses é previsto nos contratos com as empresas concessionárias dos serviços.
Conforme a ANTT, o valor da tarifa por passageiro é calculado pela distância do trajeto multiplicado pelo coeficiente tarifário. Ao resultado, é acrescentado o valor da tarifa de embarque, ICMS estadual e rateio dos pedágios - quando houver - por passageiro. O reajuste vale para viagens de longa distância, acima de75 quilômetros . Para os ônibus interestaduais e internacionais semiurbanos, com distância de até 75 quilômetros , haverá uma resolução específica, informou a ANTT.
O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1º de julho. Desde 2007, o porcentual de reajuste é calculado por meio de uma fórmula chamada paramétrica. O cálculo leva em conta também a distância da linha, assim como o tipo de pavimento do percurso e o tipo de serviço (convencional, executivo, semileito ou leito). De acordo com a ANTT, o reajuste a cada 12 meses é previsto nos contratos com as empresas concessionárias dos serviços.
Conforme a ANTT, o valor da tarifa por passageiro é calculado pela distância do trajeto multiplicado pelo coeficiente tarifário. Ao resultado, é acrescentado o valor da tarifa de embarque, ICMS estadual e rateio dos pedágios - quando houver - por passageiro. O reajuste vale para viagens de longa distância, acima de
(Agência Estado)
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