02 junho 2011

Próximas eleições podem ter
mais oito partidos políticos

Oito novos partidos políticos, em formação no Brasil, estão coletando assinaturas de eleitores para viabilizar seu registro perante o TRE-MG. Os fundadores do Partido da Mulher Brasileira, Partido Pátria Livre, Partido Cristão, Partido da Transformação Social, Partido do Meio Ambiente, Partido Novo, Partido Ecológico Nacional e Partido Social Democrático já informaram ao TRE-MG a comissão provisória ou as pessoas autorizadas para apresentarem as listas ou formulários de assinaturas e solicitação de apoiamento perante os cartórios.

No caso do Partido Social Democrático, liderado pelo atual prefeito de São Paulo, foi protocolado no último dia 26 expediente comunicando a composição da Comissão Provisória Estadual, cujos integrantes estão autorizados a apresentar as listas de assinaturas, entre eles o presidente do Partido, Paulo Safady Simão; Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos, Rogério Colombini, Alexandre Silveira de Oliveira, Walter da Rocha Tosta, Luiz Fábio Cherém, Neider Moreira de Faria.

Conforme prevê a Lei nº9.096/95, essas legendas em formação já são integradas por pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, possuem programa e estatuto publicado no Diário Oficial da União e já obtiveram registro cível no Cartório da Capital Federal. O próximo passo é conseguir o quantitativo mínimo de assinaturas necessárias de eleitores para a fundação do partido. Elas devem corresponder, no mínimo, a meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (2010), não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 482.894 assinaturas - que deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal apurada no Estado. Em Minas, o quantitativo mínimo é de 11.838 eleitores.

ProcedimentosPara que seja comprovado o apoiamento mínimo, os partidos estão organizando listas ou formulários, para cada Zona Eleitoral, encimadas pela denominação da sigla partidária e o fim a que se destina a adesão do eleitor, contendo o nome completo do eleitor, sua assinatura e número do título eleitoral. O chefe de cartório, no prazo de 15 dias, conferirá as assinaturas e os números dos títulos e lavrará, na própria lista ou formulário, o seu atestado. Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes (organizado em, no mínimo, um terço dos Estados) e constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional.

De acordo com a Coordenadora de Registros Eleitorais e Partidários da Secretaria Judiciária do TRE-MG, Annelise Barbosa Duarte, os partidos devem atentar que somente o registro do estatuto partidário perante o TSE garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos. Ela lembra que, de acordo com o art.4 da Lei nº 9.504, só pode participar do próximo pleito o partido que, até o dia 7 de outubro, esteja registrado no TSE. 

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