Prefeito de Rio Casca tem
mandato cassado pela Justiça
No último dia 6 de junho, a Justiça de Rio Casca determinou o afastamento do prefeito daquela cidade, José Maria de Souza Cunha “Zeca” (PR), conforme sentença (em 36 laudas) parte do processo de Ação Civil Pública nº 0549.07.010546-1, proferida pela Juíza de Direito Dayse Mara Silveira Baltazar.
De acordo com a decisão da Justiça a cassação se deu em virtude do prefeito ter cometido ato de improbidade administrativa, citando que ele ao “tomar posse, em janeiro de 2005, deu ordem manifestante ilegal a servidores públicos estáveis, dispensando-os de suas funções rotineiras com ônus para o município, determinando que os mesmos aguardassem em casa a indicação do novo local de trabalho. Após a dispensa até a data da ação, tais servidores não retornaram à rotina de trabalho, estando recebendo salário sem a devida contraprestação. O ato teve motivação política, uma vez que o requerido limitou a dispensa ao grupo de servidores que não se afinava com sua coloração partidária ou pregação. Concomitantemente, o prefeito passou a contratar servidores temporários sem concurso público, escolhendo-os dentre os seus afilhados. Em decorrência, houve manifesto prejuízo ao município e violação de princípios constitucionais da administração pública.”
De acordo com provas obtidas a Justiça concluiu que o prefeito Zeca atuou de forma contrária aos princípios regentes da administração pública e causou prejuízo ao patrimônio público, alem de agir com a intenção de proteger seus próprios interesses deixando de observar o interesse público, o que caracteriza dolo de agir de forma ímproba.
Enfim, configurou improbidade: a lesão ao patrimônio público, a atuação antijurídica e a existência de dolo ou culpa.
A juíza Dayse Mara condenou o réu, prefeito José Maria de Souza Cunha “Zeca”, nas seguintes disposições: a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de total de 08 (oito) anos, a partir do trânsito em julgado; b) Perda da função pública de prefeito municipal; c) Ressarcimento integral dos danos causados ao município, cujo valor será apurado na fase de liquidação de sentença; d) Proibição de contratar como poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. Condenou, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, além de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa.
Contudo teve aumento de salário
A cassação do prefeito Zeca foi anunciada no período da tarde pela Justiça. Mas, na noite do mesmo dia, a Câmara Municipal, cujo presidente é Jair Heleno Andrade, aprovou a aplicação de 10,57% a título de reajuste sobre os valores fixados a título de subsídios devido ao prefeito municipal, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de julho de 2011.
Conforme conversa de bastidores, o salário mensal do prefeito (vencimento que tem o nome de subsídio) na ordem de R$ 12.500,00, com a recente aprovação da Câmara, a partir do próximo mês passa para treze mil e oitocentos e alguma coisa.
O projeto foi aprovado pelos vereadores Wiliam Bernardo de Oliveira, Agostinho Nunes Melo Nogueira e Veneral Ribeiro que apresentaram a proposta e mais Carlos Roberto Lopes da Fonseca “Bigurilho” e Bráulio Batista Vieira.
Os vereadores Marildo Rocha Muniz, Marleyde de Paula Mucida Miranda “Leidinha” e Wander Gualberto da Silva abstiveram-se de votar.
(Jonathan/Jornal Regional Raul)
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