Senado aprova projeto de lei que legitima
a investigação de crime na internet
a investigação de crime na internet
Policiais podem se infiltrar em sites usando perfis na rede
O Senado aprovou, na sexta-feira, o projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a permissão para que policiais possam se infiltrar em páginas eletrônicas de bate-papo, sites de relacionamentos e outros tipos de redes sociais com o objetivo de combater a pedofilia. Esse tipo de ação, no entanto, só poderá ser realizada com autorização judicial e se a prova do crime não puder ser obtida de outra maneira.
A proposta foi apresentada pela CPI da Pedofilia, que foi criada em 2008 com o intuito de investigar a modalidade do crime na internet e como a rede mundial de computadores serve de cenário para a atuação de criminosos. A comissão iniciou os trabalhos usando a base de dados criada a partir da Operação Carrossel, da Polícia Federal, que combateu a pedofilia em 14 estados e no Distrito Federal.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Demostenes Torres (DEM-GO), argumentou que a infiltração já é feita pela polícia, mas as provas obtidas por esse meio nem sempre são aceitas pela Justiça. Torres, então, escreveu que a requisição de infiltração terá de ser “devidamente circunstanciada e fundamentada” e com os limites pré-estabelecidos. A duração da ação, ainda segundo o texto do senador, prevê que a infiltração pode durar até 720 dias. A matéria, agora, terá de passar pela Câmara antes de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta foi apresentada pela CPI da Pedofilia, que foi criada em 2008 com o intuito de investigar a modalidade do crime na internet e como a rede mundial de computadores serve de cenário para a atuação de criminosos. A comissão iniciou os trabalhos usando a base de dados criada a partir da Operação Carrossel, da Polícia Federal, que combateu a pedofilia em 14 estados e no Distrito Federal.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Demostenes Torres (DEM-GO), argumentou que a infiltração já é feita pela polícia, mas as provas obtidas por esse meio nem sempre são aceitas pela Justiça. Torres, então, escreveu que a requisição de infiltração terá de ser “devidamente circunstanciada e fundamentada” e com os limites pré-estabelecidos. A duração da ação, ainda segundo o texto do senador, prevê que a infiltração pode durar até 720 dias. A matéria, agora, terá de passar pela Câmara antes de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
(Estado de Minas)
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